Edital de Convocação

EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA O
PROJETO MONO-BLOCOS – OCUPAÇÃO, INTERAÇÃO E AÇÃO NA PRAÇA
A JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA torna público aos interessados que no período de 15 a 25 de junho de 2012 estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA O “PROJETO MONO-BLOCOS – OCUPAÇÃO, INTERAÇÃO E AÇÃO NA PRAÇA”, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

O presente edital e seus anexos serão publicados na íntegra, no endereço eletrônico:
 http://www.mono-blocos.blogspot.com.br/

Clique aqui para baixar a ficha de inscrição.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de profissionais e/ou estudantes com formações diversas, tais como “Dança de Rua”, “Danças Urbanas”, “Capoeira”, Artes Marciais”, “Le Parkour”, “Teatro” “Circo” e “Performance” de todo o Brasil para participação no Projeto “Mono-Blocos - Ocupação, Interação e Ação na Praça”, aprovado pela Lei Rouanet e patrocinado pela PETROBRÁS.

1.2 O Projeto “Mono-Blocos - Ocupação, Interação e Ação na Praça”, tem por objetivo a realização de uma residência e montagem artística para intérprete-criador em dança com os selecionados, que passarão por um processo de preparação corporal, participarão da pesquisa, produção e apresentação de uma proposta cênica resultante da interação com o ambiente “praça”.

1.3 Serão selecionados até 06 (seis) inscritos para participarem da residência artística, que atuarão no Projeto pelo período de 23 (vinte e três) meses, sem vínculo empregatício, por meio de contrato de estágio ou como micro-empreendedores individuais regularmente inscritos no CNPJ.

1.4 Os selecionados durante o período de participação no Projeto, estarão sujeitos a uma carga horária de 12 (doze) horas/aula semanais, no turno matutino, dedicadas a estudo coreográfico e aulas técnicas, além de ensaios, intervenções em espaços públicos urbanos, leitura e discussão textual e circulação de apresentações agendadas e viagens pré-programadas por dias corridos, e receberão bolsa mensal no valor de   R$600,00 (seiscentos reais mensais).



2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 a 25 de junho de 2012, por meio  do envio da documentação a seguir elencada, digitalizada para o e-mail suportelakka@yahoo.com.br,  ou impressa via postagem pelos correios para JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, situada na Rua República do Piratini, nº 544, bairro Nossa Senhora das Graças, em Uberlândia/MG,  CEP 38.402-028, sendo:

2.1.1 Requerimento de inscrição – Anexo I

2.1.2 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF

2.1.3 Comprovante de endereço

2.1.4 currículo resumido no máximo 1000 caracteres. Informe experiência artística e a formação corporal nas técnicas que julgar importantes, estas podem ser técnicas de artes como dança, circo, teatro, performance etc, esportivas ou outras que julgar relevantes;

2.1.5 carta de intenção com no máximo 1000 caracteres – informe a motivação para participar do projeto;

2.1.6 vídeo com no máximo 5 min – o vídeo deverá ser uma gravação feita em plano único para a própria seleção contendo movimentação própria do candidato (o vídeo pode ser enviado via link em canais como o youtube ou via correio para o endereço da JOVANCLA);

2.2 Somente serão aceitas as inscrições postadas ou enviadas den
tro do prazo de inscrição assinalado.



3. DA SELEÇÃO

3.1. As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção composta de 04 (quatro) membros, sendo Vanilton Lakka e mais 03 (três) profissionais da área artística que atuam com Vanilton Lakka;

3.2 A pré-seleção, prevista para os dias 29 e 30 de junho de 2012, será realizada em 02 (duas) etapas, sendo:

3.3. Primeira etapa: pré-classificação dos inscritos, por meio da verificação da apresentação de todos os documentos apresentados na inscrição, análise do currículo e do vídeo.

3.3.1. A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados nos  itens 2.1.1 a 2.1.6, poderá acarretar na inabilitação do proponente.

3.3.2 Os candidatos pré-selecionados serão informados via e-mail.
.
3.3.3 O resultado da pré-seleção será divulgado a partir do dia 30/06/2012 no endereço eletrônico: http://www.mono-blocolakka.blogspot.com.br/

3.4 Na Segunda etapa da seleção os pré- selecionados participarão de uma residência/audição, composta de entrevista e audição, no período de 09 a 15/07/2012, no horário de 08h as 11h, em local a ser definido.
3.5 Em todos os dias destinados à residência/audição, de 09 a 15/07/2012, os selecionados deverão se apresentar à Comissão de Seleção, às 08 horas, onde participarão de aulas e atividades corporais diversas até as 11 horas, nas quais serão avaliados pela Comissão de Seleção.

3.5.1 Os custos com transporte, estadia, alimentação e outros, durante o período da pré-residência (segunda etapa da avaliação) são de responsabilidade do candidato participante.

3.6 Caso o candidato não se apresente na pré-residência, especialmente no primeiro dia, 09/07/2012, será desclassificado.

3.7 A data, horário e local da entrevista de cada candidato serão previamente informados.

3.8 O candidato será avaliado conforme os critérios a seguir elencados:

3.8.1 viabilidade de agenda para cumprir o cronograma de atividades previstas na proposta do projeto nos dois anos de realização);

3.8.2  aptidão para as atividades requeridas para o projeto.

3.9 Os comentários sobre a avaliação não serão divulgados, salvo se caso requerido pelo candidato.
3.10 O resultado da seleção será divulgado no dia 15/07/2012 no endereço eletrônico
http://www.mono-blocos.blogspot.com.br/

3.11 Havendo candidatos classificados em número maior do que o número das vagas ora oferecidas, estes serão considerados suplentes e aguardarão a abertura de novas vagas ou vacância, em lista de espera, durante prazo de validade deste concurso.



4. DOS PROCEDIMENTOS APÓS A SELEÇÃO

4.1 Após a assinatura do contrato ou termo de compromisso, que terá vigência de 23 (vinte e três) meses, os candidatos selecionados farão a residência artística com o Diretor Artístico Vanilton Lakka e artistas colaboradores, tendo como conteúdo atividades em praça pública, em ambiente fechado e discussão de texto, que culminará na montagem de um espetáculo que será apresentado em Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, São José do Rio Preto/SP e Campinas/SP.
4.2 Os candidatos selecionados não estabelecerão vínculo empregatício com a empresa JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.

4.3 Os candidatos selecionados receberão uma bolsa-auxílio no valor total de R$ 13.800,00, cujo pagamento será efetuado em 23 (vinte e três) parcelas mensais no valor de R$600,00 (seiscentos reais).
4.4 A bolsa a que se refere o item anterior caracteriza-se como prêmio estímulo à arte e firmado o instrumento obrigam a empresa e o artista representado a cumprir as atividades previstas no projeto aplicando a melhor técnica, no prazo e nas condições deste edital.

4.5 Para recebimento da bolsa o proponente deverá estar adimplente junto ao Fisco Federal e Municipal.

4.6 Os pagamentos das parcelas das bolsas-auxílio serão efetuados por meio de depósito bancário, mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo de bolsa-auxílio.

4.7 Do valor do documento apresentado pelo residente, serão efetuados os descontos legais concernentes à espécie.



5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os selecionados se obrigam a manter, em todas as dependências da JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, conduta que atenda as normas de convivência social, abstendo-se de promover manifestações ou movimentos de natureza político-partidária, religiosa e outras de cunho pessoal, que possam prejudicar o regular andamento das atividades.

5.2 Os selecionados se obrigam a zelar pelos espaços, equipamentos e materiais disponíveis e não comercializar, em hipótese alguma, produtos e serviços pessoais ou de terceiros nas dependências da JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.

5.3 O objeto deste edital deverá ser realizado na íntegra, atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição e não poderá haver transferência a terceiros para execução da proposta selecionada, exceto nos casos previstos deste Edital.

5.4 O selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do objeto do instrumento firmado, bem como pela execução em desacordo com o previsto neste edital, sendo que, na ocorrência de qualquer dessas hipóteses, obriga-se o selecionado a devolver os recursos recebidos, corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora e multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, conforme legislação vigente.

5.5 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, o responsável estará sujeito a ser excluído da participação no Projeto, ter anulado o instrumento firmado e deverá restituir à JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA os valores recebidos, corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora e multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

5.6 Os materiais e documentos apresentados na inscrição não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
5.7 Caso nenhum candidato inscrito seja selecionado para preencher a vaga ofertada, haverá a reabertura de prazo para novas inscrições com a mesma finalidade.

5.8 Fica desde já convencionado que todos os resultados que possam gerar direitos do autor, face aos trabalhos desenvolvidos, pertencerão à JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA em caráter permanente.

5.9 O participante autoriza o uso de sua imagem, som da voz, nome e dados biográficos, além de todo e qualquer material entre fotos e documentos apresentados para  uso tanto em mídia impressa, eletrônica, Internet, Banco de Dados informatizado Multimídia, “home video”, DVD (“digital video disc”) e suportes de computação gráfica em geral, sem qualquer ônus, pela JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, bem como cedem os direitos de autor e outros conexos que possam ser gerados, face aos trabalhos desenvolvidos em todas as etapas do Projeto, que inclui a inscrição, seleção, audição, as apresentações, aulas, ensaios individuais ou em grupo, para utilização sem qualquer restrição.

5.10 O ato da inscrição implica no conhecimento integral e aceitação dos termos do presente Edital.

5.11 Os casos omissos serão resolvidos Diretoria Executiva da JOVANCLA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, observada a legislação pertinente.

5.12 Fica eleito o Foro de Uberlândia (MG) para dirimir eventuais questões relativas a este Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Uberlândia, 15 de junho de 2012.
Vanilto Alves de Freitas
Diretor Presidente


Clique aqui para baixar a ficha de inscrição.